Informe de Rendimentos sobre Operações Day-Trade e Encerradas - IRRF 0.005% e 1%
Em Renda Variável, os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês.
O imposto sobre a renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo isso de responsabilidade do próprio investidor.
A instituição intermediadora é responsável pela retenção do IRRF, e é por meio dele que a Secretaria da Receita Federal detecta as operações na Bolsa.
Nesse período as corretoras começam a divulgar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagos, através do Informe de Rendimentos sobre Operações Day Trade e Encerradas, enviando-os até o final de fevereiro via correios, site do Banco e/ou corretora e e-mail.
As regras para a Retenção são:
a) Retenção na Fonte com Alíquota de 1%
Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.
b) Retenção na Fonte com Alíquota de 0,005%
Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005% basicamente no momento da venda ou encerramento da posição.
Por isso, recomendo revisar os valores enviados pelas corretoras e garantir que não haja divergências no momento da Declaração.
É possível contar com a ajuda de especialistas que auxiliem nesse processo, para investimentos legais e rentáveis.
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